| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 1992 |
| Date | 1992-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁRVORES DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
| native_id | 6997 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.626, de 30 de abril de 1992 Dispõe sobre conservação e manutenção de árvores dos logradouros públicos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1o São imunes de corte, as árvores plantadas pela Prefeitura Municipal, nas praças e ruas do Município, inclusive na zona rural. Art. 2 o As árvores plantadas por autoridades ou em comemorações cívicas nos logradouros públicos também ficam imunes de corte. Art. 3o Constatada a necessidade de poda ou corte de árvores pela fiscalização da Prefeitura Municipal, este poderá ser feito com a orientação e acompanhamento do Instituto Estadual de Floresta. Art. 4 o A necessidade de corte de árvore poderá ser admitida em casos de danos ao patrimônio ou à propriedade particular, à rede elétrica ou perigo de dasabamento. Art. 5 o A Prefeitura Municipal de Itaúna regulamentará a presente lei dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação, inclusive sobre a aplicação de multas em caso de infrações. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de abril de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal