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norma nº 2626/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2626 / 1992
Date 1992-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁRVORES DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS.
native_id6997

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LEI No
 2.626, de 30 de abril de 1992
Dispõe sobre conservação e manutenção de árvores dos logradouros
públicos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
 São imunes de corte, as árvores plantadas pela Prefeitura Municipal,
nas praças e ruas do Município, inclusive na zona rural.
Art. 2
o As árvores plantadas por autoridades ou em comemorações cívicas
nos logradouros públicos também ficam imunes de corte.
Art. 3o
 Constatada a necessidade de poda ou corte de árvores pela fiscalização
da Prefeitura Municipal, este poderá ser feito com a orientação e acompanhamento do Instituto
Estadual de Floresta.
Art. 4
o A necessidade de corte de árvore poderá ser admitida em casos de
danos ao patrimônio ou à propriedade particular, à rede elétrica ou perigo de dasabamento.
Art. 5
o A Prefeitura Municipal de Itaúna regulamentará a presente lei dentro
de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação, inclusive sobre a aplicação de multas em
caso de infrações.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de abril de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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