| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 1992 |
| Date | 1992-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA ÀS “ OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.627, de 14 de maio de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel que menciona às “Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às “Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima” um imóvel constituído de 1.340,00 m² (mil trezentos e quarenta metros quadrados) situado na quadra de n.º 41, do Bairro Jadir Marinho de Faria, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações: confronta pela frente com a Rua José Rodrigues do Carmo, numa extensão de 40,00 m (quarenta metros); pela lateral esquerda, com a Rua Antônio Jacob de Oliveira, numa extensão de 33,50 m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros); pelos fundos, com área remanescente da quadra 41, numa extensão de 40,00 m (quarenta metros) e pela lateral direita, com a Rua Vereador Thales Santos, numa extensão de 33,50 m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros). Parágrafo Único O imóvel descrito neste artigo será destacado de uma área de 4.512,50 m² (quatro mil, quinhentos e doze metros quadrados e cinqüenta centímetros), procedente da matrícula de n.º 21.851, constante da fl. 051, do Livro 2-CY, do Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2 o À entidade donatária será deferido o prazo de 2 (dois) anos, a partir da doação para construir e instalar no imóvel descrito no artigo 1 o desta Lei os equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento, sob pena do citado imóvel reverter ao domínio municipal. Art. 3 o Para atender às despesas cartoriais, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Parágrafo Único Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os proventos do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de superávit financeiro e os de reservas de contingências. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de maio de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Procurador Geral do Município Mozar Matias de Oliveira Secretário Municipal de Ação Social