br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2627/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2627 / 1992
Date 1992-05-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA ÀS “ OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6998

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI No
 2.627, de 14 de maio de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel que menciona às “Obras
Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às “Obras Sociais da
Paróquia Nossa Senhora de Fátima” um imóvel constituído de 1.340,00 m² (mil trezentos e
quarenta metros quadrados) situado na quadra de n.º 41, do Bairro Jadir Marinho de Faria, nesta
Cidade, com as seguintes medidas e confrontações: confronta pela frente com a Rua José
Rodrigues do Carmo, numa extensão de 40,00 m (quarenta metros); pela lateral esquerda, com a
Rua Antônio Jacob de Oliveira, numa extensão de 33,50 m (trinta e três metros e cinqüenta
centímetros); pelos fundos, com área remanescente da quadra 41, numa extensão de 40,00 m
(quarenta metros) e pela lateral direita, com a Rua Vereador Thales Santos, numa extensão de
33,50 m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros).
Parágrafo Único O imóvel descrito neste artigo será destacado de uma área de
4.512,50 m² (quatro mil, quinhentos e doze metros quadrados e cinqüenta centímetros),
procedente da matrícula de n.º 21.851, constante da fl. 051, do Livro 2-CY, do Registro de Imóveis
desta Comarca.
Art. 2
o À entidade donatária será deferido o prazo de 2 (dois) anos, a partir
da doação para construir e instalar no imóvel descrito no artigo 1
o desta Lei os equipamentos
necessários ao seu perfeito funcionamento, sob pena do citado imóvel reverter ao domínio
municipal.
Art. 3
o Para atender às despesas cartoriais, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
proventos do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de superávit financeiro e os
de reservas de contingências.
Art. 4o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de maio de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 Núbio de Oliveira Parreiras
 Procurador Geral do Município
 Mozar Matias de Oliveira
 Secretário Municipal de Ação Social

open original →