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norma nº 2628/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2628 / 1992
Date 1992-05-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA AO NÚCLEO ESPÍRITA “NOSSO LAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.628, de 14 de maio de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel que menciona ao Núcleo
Espírita “Nosso Lar” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Núcleo Espírita “Nosso
Lar”, um imóvel constituído de 1.000 (mil metros quadrados), situado no Bairro Residencial São
Geraldo, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: limita-se pela frente com a Rua
Professora Maria Linda, numa extensão de 52,10 m (cinqüenta e dois metros e dez centímetros);
pelos fundos, com um valo, numa extensão de 26,70 m (vinte e seis metros e setenta centímetros);
pela lateral esquerda, com área remanescente, numa extensão de 24,40 m (vinte e quatro metros e
quarenta centímetros) e pela lateral direita, com a Rua Carolina Morais, numa extensão de 35,00 m
(trinta e cinco metros).
Parágrafo Único O imóvel descrito neste artigo será destacado de uma área de
2.908,00 m² (dois mil, novecentos e oito metros quadrados), procedente da matrícula de n.º
23.202, constante da fl. 002, do Livro 2-DF, do Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2o
 À entidade donatária será deferido o prazo de 3 anos, a partir da doação
para construir e instalar no imóvel descrito no artigo 1
o desta Lei, uma creche e demais
equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento, sob pena do citado imóvel reverter ao
domínio municipal.
Art. 3
o Para atender às despesas cartoriais, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
proventos do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de superávit financeiro e os
de reservas de contingências.
Art. 4o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de maio de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 Núbio de Oliveira Parreiras
 Procurador Geral do Município
 Mozar Matias de Oliveira
 Secretário Municipal de Ação Social

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