| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 1992 |
| Date | 1992-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA AO NÚCLEO ESPÍRITA “NOSSO LAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7000 |
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LEI No 2.628, de 14 de maio de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel que menciona ao Núcleo Espírita “Nosso Lar” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Núcleo Espírita “Nosso Lar”, um imóvel constituído de 1.000 (mil metros quadrados), situado no Bairro Residencial São Geraldo, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: limita-se pela frente com a Rua Professora Maria Linda, numa extensão de 52,10 m (cinqüenta e dois metros e dez centímetros); pelos fundos, com um valo, numa extensão de 26,70 m (vinte e seis metros e setenta centímetros); pela lateral esquerda, com área remanescente, numa extensão de 24,40 m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) e pela lateral direita, com a Rua Carolina Morais, numa extensão de 35,00 m (trinta e cinco metros). Parágrafo Único O imóvel descrito neste artigo será destacado de uma área de 2.908,00 m² (dois mil, novecentos e oito metros quadrados), procedente da matrícula de n.º 23.202, constante da fl. 002, do Livro 2-DF, do Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2o À entidade donatária será deferido o prazo de 3 anos, a partir da doação para construir e instalar no imóvel descrito no artigo 1 o desta Lei, uma creche e demais equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento, sob pena do citado imóvel reverter ao domínio municipal. Art. 3 o Para atender às despesas cartoriais, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Parágrafo Único Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os proventos do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de superávit financeiro e os de reservas de contingências. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de maio de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Procurador Geral do Município Mozar Matias de Oliveira Secretário Municipal de Ação Social