| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 1976 |
| Date | 1976-11-03 |
| Ementa | MODIFICA LEI Nº 1.196. |
| native_id | 7001 |
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LEI Nº 1.326, de 03 de Novembro de 1976 Modifica Lei nº 1.196. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.196 de 03/03/75 passa a ter a seguinte redação: “Poderá o Prefeito dispender mensalmente até 08 (oito) UFP para pagamento do aluguel do imóvel destinado ao funcionamento da Unidade Distrital da Fazenda, Coletoria Estadual e Serviço de Fiscalização do Estado, correndo as despesas pela Unidade Orçamentária – Serviço de Administração – dotação – Serviços de Terceiros do Orçamento Municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Novembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal