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norma nº 1327/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1327 / 1976
Date 1976-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7003

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LEI Nº 1.327, de 03 de Novembro de 1976
Dispõe sobre levantamento patrimonial e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Os bens móveis adquiridos e incorporados ao Patrimônio Municipal, até o
dia 31 de Dezembro de 1975, ficam avaliados em Cr$1.708.200,41 (um milhão, setecentos e oito
mil, duzentos cruzeiros e quarenta e um centavos), de acordo com a discriminação constante das
relações anexas a esta lei.
Art. 2º Os bens imóveis, construídos, adquiridos e incorporados ao Patrimônio
Municipal, até o dia 31 de Dezembro de 1.975, ficam avaliados em Cr$5.046.206,71 (cinco
milhões, quarenta e seis mil, duzentos e seis cruzeiros e setenta e um centavos), de acordo com a
discriminação constante da relação anexa desta lei.
Art. 3º O Prefeito Municipal poderá proceder às correções de valores contábeis
dos bens patrimoniais adquiridos até 31 de Dezembro de 1.975, afim de que, os balanços da
Prefeitura, revelem a avaliação contida nesta lei.
Art. 4º Serão levadas a crédito ou débito da conta representativa de “Variações do
Patrimônio”, os aumentos ou reduções que se verificarem em decorrência das correções
autorizadas no artigo 3º.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação Comercial e
Industrial de Itaúna, um arquivo de aço com 05 (cinco) gavetas, avaliado em Cr$2.500,00 (dois mil
e quinhentos cruzeiros), uma mesa de madeira, tampo de vidro, marca Cimo, avaliada em
Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) e uma cadeira estofada, avaliada em Cr$100,00 (cem cruzeiros).
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Novembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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