| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 1976 |
| Date | 1976-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7003 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.327, de 03 de Novembro de 1976 Dispõe sobre levantamento patrimonial e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Os bens móveis adquiridos e incorporados ao Patrimônio Municipal, até o dia 31 de Dezembro de 1975, ficam avaliados em Cr$1.708.200,41 (um milhão, setecentos e oito mil, duzentos cruzeiros e quarenta e um centavos), de acordo com a discriminação constante das relações anexas a esta lei. Art. 2º Os bens imóveis, construídos, adquiridos e incorporados ao Patrimônio Municipal, até o dia 31 de Dezembro de 1.975, ficam avaliados em Cr$5.046.206,71 (cinco milhões, quarenta e seis mil, duzentos e seis cruzeiros e setenta e um centavos), de acordo com a discriminação constante da relação anexa desta lei. Art. 3º O Prefeito Municipal poderá proceder às correções de valores contábeis dos bens patrimoniais adquiridos até 31 de Dezembro de 1.975, afim de que, os balanços da Prefeitura, revelem a avaliação contida nesta lei. Art. 4º Serão levadas a crédito ou débito da conta representativa de “Variações do Patrimônio”, os aumentos ou reduções que se verificarem em decorrência das correções autorizadas no artigo 3º. Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação Comercial e Industrial de Itaúna, um arquivo de aço com 05 (cinco) gavetas, avaliado em Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), uma mesa de madeira, tampo de vidro, marca Cimo, avaliada em Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) e uma cadeira estofada, avaliada em Cr$100,00 (cem cruzeiros). Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Novembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal