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norma nº 2630/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2630 / 1992
Date 1992-05-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CENTRO SOCIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7004

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LEI No
 2.630, de 18 de maio de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Conselho
Comunitário do Centro Social Urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro até
a importância de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), ao Conselho Comunitário
do Centro Social Urbano, para fazer face às suas despesas operacionais durante o corrente
Exercício.
Parágrafo Único A importância referida neste artigo, será repassada à
mencionada entidade em todo decorrer deste Exercício, à medida de suas necessidades.
Art. 2
o Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, neste Exercício, um Crédito Especial até a importância de Cr$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes do excesso de arrecadação, os de anulações de dotações, os de reservas de
contingências e os de superávit financeiro.
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de maio de 1992
Osmando Pereira da Silva Núbio de Oliveira Parreiras
 Prefeito Municipal Procurador Geral do Município
 
 Mozar Matias de Oliveira
 Secretário Municipal de Ação Social

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