| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 1976 |
| Date | 1976-11-03 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A BAIRRO, VILA, PRAÇAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, NOS LOTEAMENTOS DO SR. JOAQUIM ANTUNES VILAÇA, SITUADOS NA ZONA 2 DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.329, de 03 de Novembro de 1976 Dá denominação a Bairro, Vila, Praças Públicas e Logradouros Públicos, nos loteamentos do Sr. Joaquim Antunes Vilaça, situados na Zona 2 de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Denominar-se-á “VILA VILAÇA”, o loteamento de propriedade do Sr. Joaquim Antunes Vilaça, localizado na Zona 2 de Itaúna à margem esquerda da Avenida Lenhita da Vila Padre Eustáquio, nesta cidade. Art. 2º As ruas e logradouros públicos da Vila Vilaça, zona 2, terão as seguintes denominações: 01- Rua Zulmira Alves Abreu – tem o seu início na Avenida Lenhita e vai até o final da quadra 9, passando pelas quadras: 9, 10, 11, 12 e 13. 02- Rua Contagem – tem o seu início na Rua Zulmira e vai até o final da quadra 14, compreendida entre as quadras: 12, 13, 4, 14 e 3. 03- Rua Ubá – tem o seu início na Rua Contagem e vai até as margens do antigo córrego da Várzea da Olaria, compreendida entre as quadras 3 e 4. 04 – Rua Salina – tem seu início na Rua Santos Dumont e vai até o antigo Córrego da Várzea da Olaria, entre as quadras 4 e 5. 05- Travessa Antunes – tem o seu início na Rua Zulmira e vai até a Rua Santos Dumont, entre as quadras 11 e 12. 06- Rua Dona Dorica – tem seu início na Rua Zulmira e vai até as margens do antigo Córrego da Várzea da Olaria, compreendida entre as quadras 5, 6, 10 e 11. 07- Rua Uberaba – tem seu início na Rua Santos Dumont e vai até as margens do antigo córrego da Várzea da Olaria, entre as quadras 6 e 7. 08- Rua Uberlândia – que tem o seu início na Rua Zulmira e vai até as margens do antigo Córrego da Várzea da Olaria, compreendida entre as quadras 7, 8, 9 e 10. 09- Rua Santos Dumont – tem seu início na Avenida Lenhita e vai até as margens do antigo Córrego da Várzea da Olaria, entre as quadras 13, 14, 12, 5, 10, 6, 7, 8 e 9. É um prolongamento da Rua Turmalina da Vila Padre Eustáquio. Art. 3º Denominar-se-á “BAIRRO ANTUNES”, o loteamento de propriedade do Sr Joaquim Antunes Vilaça, localizado na zona 2, às margens da Rodovia MG-050, à margem esquerda do antigo Córrego da Várzea da Olaria, próximo à Vila Vilaça e Vila Tavares, nesta cidade. Art. 4º As ruas do Bairro Antunes, terão as seguintes denominações: 01- Rua Bela Vista – que na planta de loteamento provada pela Prefeitura, tem o nº 01. Vai da Rua Jacinto Ferreira até a Rua Boa Esperança, compreendida entre os terrenos do Sr. Acrísio Ferreira e as quadras 1 e 2. 02- Rua Boa Esperança – que na planta tem o nº 02, e é prolongamento da Rua Boa Esperança da Várzea da Olaria, margeando a MG-050 e compreendendo trechos das quadras 2 e 3. 03- Rua Antônio Antunes – que na planta tem o nº 03. Vai da Rua Boa Esperança até o final da quadra 4, compreendida entre as quadras 2, 3 e 4. 04- Rua Itaminas – que na planta tem o nº 04. Vai da Rua Jacinto Ferreira até a Rua Antônio Antunes, compreendida entre as quadras 1, 2, 4 e 5. 05- Rua Julife de Castro – que na planta tem o nº 05. Vai da Rua Bela Vista até o final das quadras 4 e 5, compreendida entre as quadras 1, 2, 4 e 5. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Novembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal