br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1329/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1329 / 1976
Date 1976-11-03
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A BAIRRO, VILA, PRAÇAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, NOS LOTEAMENTOS DO SR. JOAQUIM ANTUNES VILAÇA, SITUADOS NA ZONA 2 DE ITAÚNA.
native_id7008

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.329, de 03 de Novembro de 1976
Dá denominação a Bairro, Vila, Praças Públicas e Logradouros Públicos, nos
loteamentos do Sr. Joaquim Antunes Vilaça, situados na Zona 2 de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Denominar-se-á “VILA VILAÇA”, o loteamento de propriedade do Sr.
Joaquim Antunes Vilaça, localizado na Zona 2 de Itaúna à margem esquerda da Avenida Lenhita
da Vila Padre Eustáquio, nesta cidade.
Art. 2º As ruas e logradouros públicos da Vila Vilaça, zona 2, terão as seguintes
denominações:
01- Rua Zulmira Alves Abreu – tem o seu início na Avenida Lenhita e vai até o final
da quadra 9, passando pelas quadras: 9, 10, 11, 12 e 13.
02- Rua Contagem – tem o seu início na Rua Zulmira e vai até o final da quadra
14, compreendida entre as quadras: 12, 13, 4, 14 e 3.
03- Rua Ubá – tem o seu início na Rua Contagem e vai até as margens do antigo
córrego da Várzea da Olaria, compreendida entre as quadras 3 e 4.
04 – Rua Salina – tem seu início na Rua Santos Dumont e vai até o antigo Córrego
da Várzea da Olaria, entre as quadras 4 e 5.
05- Travessa Antunes – tem o seu início na Rua Zulmira e vai até a Rua Santos
Dumont, entre as quadras 11 e 12.
06- Rua Dona Dorica – tem seu início na Rua Zulmira e vai até as margens do
antigo Córrego da Várzea da Olaria, compreendida entre as quadras 5, 6, 10 e 11.
07- Rua Uberaba – tem seu início na Rua Santos Dumont e vai até as margens do
antigo córrego da Várzea da Olaria, entre as quadras 6 e 7.
08- Rua Uberlândia – que tem o seu início na Rua Zulmira e vai até as margens do
antigo Córrego da Várzea da Olaria, compreendida entre as quadras 7, 8, 9 e 10.
09- Rua Santos Dumont – tem seu início na Avenida Lenhita e vai até as margens
do antigo Córrego da Várzea da Olaria, entre as quadras 13, 14, 12, 5, 10, 6, 7, 8 e 9. É um
prolongamento da Rua Turmalina da Vila Padre Eustáquio.
Art. 3º Denominar-se-á “BAIRRO ANTUNES”, o loteamento de propriedade do Sr
Joaquim Antunes Vilaça, localizado na zona 2, às margens da Rodovia MG-050, à margem
esquerda do antigo Córrego da Várzea da Olaria, próximo à Vila Vilaça e Vila Tavares, nesta
cidade.
Art. 4º As ruas do Bairro Antunes, terão as seguintes denominações:
01- Rua Bela Vista – que na planta de loteamento provada pela Prefeitura, tem o nº
01. Vai da Rua Jacinto Ferreira até a Rua Boa Esperança, compreendida entre os terrenos do Sr.
Acrísio Ferreira e as quadras 1 e 2.
02- Rua Boa Esperança – que na planta tem o nº 02, e é prolongamento da Rua
Boa Esperança da Várzea da Olaria, margeando a MG-050 e compreendendo trechos das quadras
2 e 3.
03- Rua Antônio Antunes – que na planta tem o nº 03. Vai da Rua Boa Esperança
até o final da quadra 4, compreendida entre as quadras 2, 3 e 4.
04- Rua Itaminas – que na planta tem o nº 04. Vai da Rua Jacinto Ferreira até a
Rua Antônio Antunes, compreendida entre as quadras 1, 2, 4 e 5.
05- Rua Julife de Castro – que na planta tem o nº 05. Vai da Rua Bela Vista até o
final das quadras 4 e 5, compreendida entre as quadras 1, 2, 4 e 5.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Novembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

open original →