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norma nº 2633/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2633 / 1992
Date 1992-05-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS OBRAS SOCIAIS DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO- MIRANTE- OSBM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.633, de 18 de maio de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro às Obras
Sociais do Bairro Santo Antônio – Mirante – OSBM e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro até
a importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), às Obras Sociais do Bairro Santo
Antônio – Mirante – OSBM, para fazer face às suas despesas operacionais durante o corrente
Exercício.
Art. 2
o Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, neste Exercício, um Crédito Especial até a importância de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes do excesso de arrecadação, os de anulações de dotações, os de reservas de
contingências e os de superávit financeiro.
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de maio de 1992
Osmando Pereira da Silva Núbio de Oliveira Parreiras
 Prefeito Municipal Procurador Geral do Município
 
 Mozar Matias de Oliveira
 Secretário Municipal de Ação Social

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