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norma nº 2637/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2637 / 1992
Date 1992-05-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚNA- CRASI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.637, de 18 de maio de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Centro de
Recuperação e Assistência Social de Itaúna – CRASI e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro até
a importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), ao Centro de Recuperação e
Assistência Social de Itaúna – CRASI, para fazer face às suas despesas operacionais durante o
corrente Exercício.
Art. 2
o Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, neste Exercício, um Crédito Especial até a importância de Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes do excesso de arrecadação, os de anulações de dotações, os de reservas de
contingências e os de superávit financeiro.
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de maio de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras Mozar Matias de Oliveira
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Ação Social

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