| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1976 |
| Date | 1976-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7016 |
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LEI Nº 1.332, de 14 de Dezembro de 1976 Autoriza doação de terreno e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a doar às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, uma área de terreno medindo 844,00 m2 (oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados) de propriedade do Patrimônio Municipal, situada na Zona 05, quadra 09, Setor Vila Nazareth, sendo 34,0 metros de frente para a Rua Alfredo Alves de Sousa, 11,50 metros do lado direito para a Rua Ozéias Alves, 36,20 metros do lado esquerdo confrontando com o lote nº 25 e 57,30 metros de fundos confrontando 28,00 metros com o lote nº 02, 18,30 metros confrontando com o lote nº 3 e 11,00 metros com o lote nº 4. Art. 2º Fica a donatária obrigada a utilizar a área doada, para instalações da unidade de interesse social. Art. 3º Caso a donatária não inicie as obras no prazo de 2 (dois) anos, a área de terreno reverterá ao Patrimônio Municipal. Art. 4º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da donatária. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal