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← Itaúna (MG)

norma nº 1332/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1332 / 1976
Date 1976-12-14
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7016

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texto integral #

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LEI Nº 1.332, de 14 de Dezembro de 1976
Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a doar às Obras Sociais da
Paróquia Nossa Senhora da Piedade, uma área de terreno medindo 844,00 m2 (oitocentos e
quarenta e quatro metros quadrados) de propriedade do Patrimônio Municipal, situada na Zona 05,
quadra 09, Setor Vila Nazareth, sendo 34,0 metros de frente para a Rua Alfredo Alves de Sousa,
11,50 metros do lado direito para a Rua Ozéias Alves, 36,20 metros do lado esquerdo
confrontando com o lote nº 25 e 57,30 metros de fundos confrontando 28,00 metros com o lote nº
02, 18,30 metros confrontando com o lote nº 3 e 11,00 metros com o lote nº 4.
Art. 2º Fica a donatária obrigada a utilizar a área doada, para instalações da
unidade de interesse social.
Art. 3º Caso a donatária não inicie as obras no prazo de 2 (dois) anos, a área de
terreno reverterá ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
donatária.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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