| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 1976 |
| Date | 1976-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO E INDENIZAÇÃO DE TERRENO ATRAVÉS DE PERMUTA. |
| native_id | 7019 |
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LEI Nº 1.333, de 14 de Dezembro de 1976 Autoriza aquisição e indenização de terreno através de permuta. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a indenizar através de permuta, para prolongamento da Rua Antônio Machado, Maria Alzira da Silveira, João Joaquim de Oliveira e Valdir Barbosa Silveira, uma faixa de terreno medindo 193,57 m2 (cento e noventa e três metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados) nos lotes nºs 3, 3A e 3B – zona 6, Quadra 8, Setor Bairro das Graças, nesta cidade, avaliada em Cr$5.513,56 (cinco mil, quinhentos e treze cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), pelo lote nº 14/16 do Patrimônio Municipal, situada na Zona 5, Quadra 3, Rua Acácio Vasconcelos, Setor Vila Nazareth nesta cidade, com área de 250 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), avaliado em Cr$3.750,00 (três mil setecentos e cinqüenta cruzeiros). Art. 2º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta da dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal