| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 1976 |
| Date | 1976-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS A AMARO FERREIRA JACOB. |
| native_id | 7022 |
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LEI Nº 1.334, de 14 de Dezembro de 1976 Autoriza indenização de benfeitorias a Amaro Ferreira Jacob. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a indenizar a Amaro Ferreira Jacob, para demolição, benfeitorias em sua propriedade, compreendendo 15,30 mil de muro de alvenaria e um padrão CEMIG, avaliados em Cr$4.283,68 (quatro mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros e sessenta e oito centavos), em moeda corrente, em conseqüência da retificação da Rua Pedro Soares. Art. 2º As despesas com indenização de que trata o artigo anterior correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal