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norma nº 1334/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1334 / 1976
Date 1976-12-14
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS A AMARO FERREIRA JACOB.
native_id7022

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LEI Nº 1.334, de 14 de Dezembro de 1976
Autoriza indenização de benfeitorias a Amaro Ferreira Jacob.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a indenizar a Amaro
Ferreira Jacob, para demolição, benfeitorias em sua propriedade, compreendendo 15,30 mil de
muro de alvenaria e um padrão CEMIG, avaliados em Cr$4.283,68 (quatro mil, duzentos e oitenta
e três cruzeiros e sessenta e oito centavos), em moeda corrente, em conseqüência da retificação
da Rua Pedro Soares.
Art. 2º As despesas com indenização de que trata o artigo anterior correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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