| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 1976 |
| Date | 1976-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.336, de 14 de Dezembro de 1976 Autoriza indenização de terreno e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a indenizar Odorico Borges da Silva, para alargamento da Rua João da Cruz, uma faixa de terreno medindo 89,00 m2 (oitenta e nove metros quadrados) e uma fossa existente na referida faixa, situada na Zona 5, Quadra 50, lote 06, Setor Bairro da Piedade, sendo a avaliação de Cr$1.990,00 (um mil novecentos e noventa cruzeiros). Art. 2º As despesas com indenização, escritura e registro correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal