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norma nº 1336/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 1976
Date 1976-12-14
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7024

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LEI Nº 1.336, de 14 de Dezembro de 1976
Autoriza indenização de terreno e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a indenizar Odorico Borges
da Silva, para alargamento da Rua João da Cruz, uma faixa de terreno medindo 89,00 m2 (oitenta
e nove metros quadrados) e uma fossa existente na referida faixa, situada na Zona 5, Quadra 50,
lote 06, Setor Bairro da Piedade, sendo a avaliação de Cr$1.990,00 (um mil novecentos e noventa
cruzeiros).
Art. 2º As despesas com indenização, escritura e registro correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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