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norma nº 1337/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1337 / 1976
Date 1976-12-14
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7025

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LEI Nº 1.337, de 14 de Dezembro de 1976
Autoriza permuta de terreno e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a permutar com Irene Maria
de Jesus, uma construção de sua propriedade situada ã Rua Manoel Correia, nesta cidade, por um
lote de terreno do Patrimônio Municipal, medindo 230,20 m2 (duzentos e trinta metros e vinte
centímetros quadrados), setor Bairro da Piedade, zona 5, quadra 64, lote 4, sendo 16,00 metros de
frente, 15,00 metros de fundos, 14,80 metros pela lateral direita e 14,90 metros pela lateral
esquerda, avaliado em Cr$2.302,00 (dois mil, trezentos e dois cruzeiros).
Parágrafo único – A permuta de que trata este artigo é em decorrência das obras
de abertura da Rua Manoel Correia, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com escritura e registro do lote permutado, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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