| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 1976 |
| Date | 1976-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7025 |
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LEI Nº 1.337, de 14 de Dezembro de 1976 Autoriza permuta de terreno e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a permutar com Irene Maria de Jesus, uma construção de sua propriedade situada ã Rua Manoel Correia, nesta cidade, por um lote de terreno do Patrimônio Municipal, medindo 230,20 m2 (duzentos e trinta metros e vinte centímetros quadrados), setor Bairro da Piedade, zona 5, quadra 64, lote 4, sendo 16,00 metros de frente, 15,00 metros de fundos, 14,80 metros pela lateral direita e 14,90 metros pela lateral esquerda, avaliado em Cr$2.302,00 (dois mil, trezentos e dois cruzeiros). Parágrafo único – A permuta de que trata este artigo é em decorrência das obras de abertura da Rua Manoel Correia, nesta cidade. Art. 2º As despesas com escritura e registro do lote permutado, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal