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norma nº 1338/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1338 / 1976
Date 1976-12-14
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.
native_id7026

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LEI Nº 1.338, de 14 de Dezembro de 1976
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a permutar com Conceição
de Maria Alves Oliveira, o lote nº 5, quadra 67, zona 05, setor Bairro da Piedade, medindo 690 m2
(seiscentos e noventa metros quadrados), sendo 30,00 metros de frente, 30,00 metros de fundos,
23,00 metros pela lateral direita e 23,00 metros pela lateral esquerda, de sua propriedade, avaliado
e Cr$6.900,00 (seis mil e novecentos cruzeiros), pelo lote nº 25, quadra 5, zona 6, setor Bairro das
Graças, medindo 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), sendo 12,00 metros de frente,
12,00 metros de fundos, 30,00 metros pela lateral direita e 30,00 metros pela lateral esquerda,
avaliado em Cr$6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros), de propriedade do Patrimônio Municipal.
Parágrafo único – A permuta de que trata este artigo, é em decorrência das obras
de abertura e alargamento das Ruas João da Cruz e Tupinambás.
Art. 2º As despesas com escritura e registro, serão de responsabilidade da
Prefeitura e correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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