| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 1976 |
| Date | 1976-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.339, de 14 de Dezembro de 1976 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e com a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, com o objetivo de desenvolver em Itaúna, consoante o II Plano Mineiro de Desenvolvimento Econômico e Social, atividades de ensino não-formal e de integração ensinocomunidade-empresa, em todos os níveis educacionais, através do Projeto Cidade-Educativa. Art. 2º A execução do convênio autorizado por esta lei, fica confiada à Fundação de Ensino Superior de Itaúna, que dela se desincumbirá observando: I – Limites e condições de dotações orçamentárias próprias. II – Metas, objetivos e programas previstos no Projeto Cidade Educativa elaborado especificamente para Itaúna. III – Pareceres prévios do Conselho Municipal de Educação quando se impuser a necessidade de alteração de quaisquer das metas, objetivos e programas. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal