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norma nº 1339/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1339 / 1976
Date 1976-12-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.339, de 14 de Dezembro de 1976
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de
Estado da Educação de Minas Gerais e com a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, com o objetivo de desenvolver em Itaúna, consoante o II Plano Mineiro de
Desenvolvimento Econômico e Social, atividades de ensino não-formal e de integração ensino￾comunidade-empresa, em todos os níveis educacionais, através do Projeto Cidade-Educativa.
Art. 2º A execução do convênio autorizado por esta lei, fica confiada à Fundação
de Ensino Superior de Itaúna, que dela se desincumbirá observando:
I – Limites e condições de dotações orçamentárias próprias.
II – Metas, objetivos e programas previstos no Projeto Cidade Educativa elaborado
especificamente para Itaúna.
III – Pareceres prévios do Conselho Municipal de Educação quando se impuser a
necessidade de alteração de quaisquer das metas, objetivos e programas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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