br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1344/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1344 / 1976
Date 1976-12-16
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.
native_id7032

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.344, de 16 de Dezembro de 1976
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica autorizada permuta de terreno entre a Prefeitura e a Empresa de
Mercados Minas Gerais, na forma disposta nos parágrafos deste artigo.
§ 1º Serão permutadas dimensões iguais por dimensões iguais.
§ 2º Os terrenos de propriedade da Empresa de Mercados Minas Gerais a serem
objeto da permuta somam 1.869,50 m2 (um mil oitocentos e setenta e nove metros e cinqüenta
centímetros quadrados), constituindo-se duas áreas:
a) área de 585,00 m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), tendo
37,00 (trinta e sete) metros de frente para o eixo rodoviário, 30,00 metros pelos
fundos, 31,00 metros pelo lado direito e 8,00 (oito) metros pelo lado esquerdo.
b) área de 1.284,50 m2 (um mil duzentos e oitenta e quatro metros e cinqüenta
centímetros quadrados), tendo 37,00 (trinta e sete) metros de frente para o
eixo rodoviário, 54,00 (cinqüenta e quatro) metros confrontando com a Rádio
Clube de Itaúna S/A, 30,00 (trinta) metros de frente para o antigo caminho do
Horto e 31,00 (trinta e um) metros confrontando com terrenos da
Municipalidade.
§ 3º Os terrenos que em função da permuta passarão à propriedade da Empresa
de Mercados Minas Gerais somam 1.869,50 (um mil, oitocentos e sessenta e nove metros e
cinqüenta centímetros quadrados), constituindo-se de duas áreas:
a) área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), tendo 37,00 (trinta e sete)
metros de frente para o eixo rodoviário, 37,00 (trinta e sete) metros de frente
para o prolongamento da Rua Leão José, 21,00 (vinte e um) metros de um
lado e 8,00 (oito) metros de outro.
b) área de 1.369,50 (um mil, trezentos e sessenta e nove metros e cinqüenta
centímetros quadrados), tendo 80,00 (oitenta) metros em curva, de frente para
o eixo rodoviário e para o prolongamento da Rua João de Cerqueira Lima,
46,00 (quarenta e seis) metros para o lado do Horto e 20,00 (vinte) metros
confrontando com terrenos da Municipalidade.
Art. 2º Fica autorizado permuta de terreno entre a Prefeitura e a Rádio Clube de
Itaúna S/A, na forma disposta nos parágrafos deste artigo.
§ 1º Serão permutadas dimensões iguais por dimensões iguais.
§ 2º Os terrenos de propriedade da Rádio Clube de Itaúna S/A a serem objeto da
permuta somam 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), tendo 80,00 (oitenta) metros de frente para
a Rua João de Cerqueira Lima, 97,00 (noventa e sete) metros de fundos, 80,00 (oitenta) metros
pelo lado direito e 47,00 (quarenta e sete) metros pelo lado esquerdo.
§ 3º Os terrenos que em função da permuta passarão à propriedade da Rádio
Clube de Itaúna S/A somam 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), constituindo-se duas áreas:
a) área de 4.992 m2 (quatro mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados),
tendo 108,00 (cento e oito) metros de frente para a Rua Manoel Gonçalves e
para o trecho do eixo rodoviário, 40,00 (quarenta) metros de frente para o eixo
rodoviário, 75,00 (setenta e cinco) metros de frente para o prolongamento da
Rua João de Cerqueira Lima e 68,00 (sessenta e oito) metros de frente para a
Avenida do Rio São João.
b) área de 1.008 m2 (um mil e oito metros quadrados), tendo 28,00 (vinte e oito)
metros de frente para o prolongamento da Rua João de Cerqueira Lima, 34,00
(trinta e quatro) metros de frente para a Avenida do Rio São João, 43,00
(quarenta e três) metros confrontando com o Horto e 32,0 (trinta e dois) metros
pelo lado do caminho do Horto.
Art. 3º As despesas com escrituras e registros, serão de responsabilidade da
Prefeitura e correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Dezembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

open original →