| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 1976 |
| Date | 1976-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO. |
| native_id | 7032 |
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LEI Nº 1.344, de 16 de Dezembro de 1976 Autoriza permuta de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica autorizada permuta de terreno entre a Prefeitura e a Empresa de Mercados Minas Gerais, na forma disposta nos parágrafos deste artigo. § 1º Serão permutadas dimensões iguais por dimensões iguais. § 2º Os terrenos de propriedade da Empresa de Mercados Minas Gerais a serem objeto da permuta somam 1.869,50 m2 (um mil oitocentos e setenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), constituindo-se duas áreas: a) área de 585,00 m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), tendo 37,00 (trinta e sete) metros de frente para o eixo rodoviário, 30,00 metros pelos fundos, 31,00 metros pelo lado direito e 8,00 (oito) metros pelo lado esquerdo. b) área de 1.284,50 m2 (um mil duzentos e oitenta e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados), tendo 37,00 (trinta e sete) metros de frente para o eixo rodoviário, 54,00 (cinqüenta e quatro) metros confrontando com a Rádio Clube de Itaúna S/A, 30,00 (trinta) metros de frente para o antigo caminho do Horto e 31,00 (trinta e um) metros confrontando com terrenos da Municipalidade. § 3º Os terrenos que em função da permuta passarão à propriedade da Empresa de Mercados Minas Gerais somam 1.869,50 (um mil, oitocentos e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), constituindo-se de duas áreas: a) área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), tendo 37,00 (trinta e sete) metros de frente para o eixo rodoviário, 37,00 (trinta e sete) metros de frente para o prolongamento da Rua Leão José, 21,00 (vinte e um) metros de um lado e 8,00 (oito) metros de outro. b) área de 1.369,50 (um mil, trezentos e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), tendo 80,00 (oitenta) metros em curva, de frente para o eixo rodoviário e para o prolongamento da Rua João de Cerqueira Lima, 46,00 (quarenta e seis) metros para o lado do Horto e 20,00 (vinte) metros confrontando com terrenos da Municipalidade. Art. 2º Fica autorizado permuta de terreno entre a Prefeitura e a Rádio Clube de Itaúna S/A, na forma disposta nos parágrafos deste artigo. § 1º Serão permutadas dimensões iguais por dimensões iguais. § 2º Os terrenos de propriedade da Rádio Clube de Itaúna S/A a serem objeto da permuta somam 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), tendo 80,00 (oitenta) metros de frente para a Rua João de Cerqueira Lima, 97,00 (noventa e sete) metros de fundos, 80,00 (oitenta) metros pelo lado direito e 47,00 (quarenta e sete) metros pelo lado esquerdo. § 3º Os terrenos que em função da permuta passarão à propriedade da Rádio Clube de Itaúna S/A somam 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), constituindo-se duas áreas: a) área de 4.992 m2 (quatro mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados), tendo 108,00 (cento e oito) metros de frente para a Rua Manoel Gonçalves e para o trecho do eixo rodoviário, 40,00 (quarenta) metros de frente para o eixo rodoviário, 75,00 (setenta e cinco) metros de frente para o prolongamento da Rua João de Cerqueira Lima e 68,00 (sessenta e oito) metros de frente para a Avenida do Rio São João. b) área de 1.008 m2 (um mil e oito metros quadrados), tendo 28,00 (vinte e oito) metros de frente para o prolongamento da Rua João de Cerqueira Lima, 34,00 (trinta e quatro) metros de frente para a Avenida do Rio São João, 43,00 (quarenta e três) metros confrontando com o Horto e 32,0 (trinta e dois) metros pelo lado do caminho do Horto. Art. 3º As despesas com escrituras e registros, serão de responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Dezembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal