| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 1976 |
| Date | 1976-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO OU AJUSTE COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO – CARPE. |
| native_id | 7033 |
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LEI Nº 1.345, de 16 de Dezembro de 1976 Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio ou ajuste com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado – CARPE. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal de Itaúna, autorizado a firmar convênio ou ajuste com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado – CARPE, para execução das obras de construção do prédio da Escola Estadual de Itaúna. Parágrafo único – O convênio ou ajuste de que trata este artigo e a indicação dos recursos financeiros a cargo da Prefeitura serão objetos de aprovação do Legislativo Municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Dezembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal