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norma nº 1345/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1345 / 1976
Date 1976-12-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO OU AJUSTE COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO – CARPE.
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LEI Nº 1.345, de 16 de Dezembro de 1976
Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio ou ajuste com a Comissão
de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado
– CARPE.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal de Itaúna, autorizado a firmar convênio ou ajuste
com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado –
CARPE, para execução das obras de construção do prédio da Escola Estadual de Itaúna.
Parágrafo único – O convênio ou ajuste de que trata este artigo e a indicação dos
recursos financeiros a cargo da Prefeitura serão objetos de aprovação do Legislativo Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Dezembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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