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← Itaúna (MG)

norma nº 1346/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1346 / 1977
Date 1977-02-28
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.249
native_id7034

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LEI Nº 1.346, de 28 de Janeiro de 1977
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 1.249
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O artigo 3º da Lei nº 1.249, de 18/12/1975, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 3º - As despesas com pagamento de aluguel de casa residencial para os MMs.
Juízes de Direito da Comarca de Itaúna, correrão por conta da Dotação 0303-3.140 Encargos
Diversos, da Unidade Orçamentária Serviço de Administração do Orçamento Municipal.”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Janeiro de 1977
Hidelbrando Canabrava Rodrigues 
Prefeito Municipal

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