| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 1977 |
| Date | 1977-02-28 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.249 |
| native_id | 7034 |
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LEI Nº 1.346, de 28 de Janeiro de 1977 Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 1.249 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O artigo 3º da Lei nº 1.249, de 18/12/1975, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - As despesas com pagamento de aluguel de casa residencial para os MMs. Juízes de Direito da Comarca de Itaúna, correrão por conta da Dotação 0303-3.140 Encargos Diversos, da Unidade Orçamentária Serviço de Administração do Orçamento Municipal.” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Janeiro de 1977 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal