| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 1977 |
| Date | 1977-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL FAZER ACORDO COM O ESPÓLIO DE JOSÉ MÁXIMO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.347, de 28 de Janeiro de 1977 Autoriza o Prefeito Municipal fazer acordo com o Espólio de José Máximo e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei a pagar, a título de acordo, nos Autos da Ação de Desapropriação nº 3.172, Cartório do 2º Ofício desta Comarca, movida contra o Espólio de José Máximo, para as obras de dragagem e retificação do Rio São João, as importâncias abaixo discriminadas: a) Cr$400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros) divididos em 2 (duas) parcelas de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) cada, vencíveis em 3 de Fevereiro e 25 de Fevereiro do corrente ano; b) Cr$5.766,75 (cinco mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta e cinco centavos), a título de custas processuais, nos mesmos autos. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o cancelamento da Contribuição de Melhoria lançada em nome do Espólio de que trata esta Lei, no valor de Cr$91.245,00 (noventa e um mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), conforme edital nº 001/75 de 17 de Março de 1975. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da Dotação 4.120 Serviços em Regime de Programação Especial, da Unidade 08 – Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 Assistência Médica Sanitária e Social, do Orçamento aprovado com a lei nº 1.319 de 22/10/1976. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Janeiro de 1977 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal