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norma nº 1347/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1347 / 1977
Date 1977-02-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL FAZER ACORDO COM O ESPÓLIO DE JOSÉ MÁXIMO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.347, de 28 de Janeiro de 1977
Autoriza o Prefeito Municipal fazer acordo com o Espólio de José Máximo e
contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei a pagar, a título de acordo,
nos Autos da Ação de Desapropriação nº 3.172, Cartório do 2º Ofício desta Comarca, movida
contra o Espólio de José Máximo, para as obras de dragagem e retificação do Rio São João, as
importâncias abaixo discriminadas:
a) Cr$400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros) divididos em 2 (duas) parcelas de
Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) cada, vencíveis em 3 de Fevereiro e 25 de
Fevereiro do corrente ano;
b) Cr$5.766,75 (cinco mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta e cinco
centavos), a título de custas processuais, nos mesmos autos.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o cancelamento da
Contribuição de Melhoria lançada em nome do Espólio de que trata esta Lei, no valor de
Cr$91.245,00 (noventa e um mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), conforme edital nº 001/75
de 17 de Março de 1975.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da Dotação 4.120
Serviços em Regime de Programação Especial, da Unidade 08 – Serviço de Saúde e Assistência
Social – 01 Assistência Médica Sanitária e Social, do Orçamento aprovado com a lei nº 1.319 de
22/10/1976.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Janeiro de 1977
Hidelbrando Canabrava Rodrigues 
Prefeito Municipal

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