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norma nº 1349/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1349 / 1977
Date 1977-02-28
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO COM JOÃO OLÍMPIO FILHO, REVOGA A LEI Nº 1.314 DE 27/09/1976E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.349, de 28 de Janeiro de 1977
Autoriza permuta de terreno com João Olímpio Filho, revoga a lei nº 1.314 de
27/09/1976e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a permutar com João
Olímpio Filho, o lote de terreno nº 01 de sua propriedade, situado à Rua José Bernardes, quadra
3
A
, zona 06, medindo 348,75 metros quadrados (trezentos e quarenta e oito metros e setenta e
cinco centímetros quadrados), avaliado em Cr$1.743,75 (um mil, setecentos e quarenta e três
cruzeiros e setenta e cinco centavos), registrado sob o nº 26.373, Lv.3Y, fls. 274, pelo lote nº 14 de
propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 379,31 metros quadrados (trezentos e setenta e
nove metros e trinta e um centímetros quadrados), avaliado em Cr$1.896,55 (um mil e oitocentos e
noventa e seis cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), sito na quadra 06, zona 06, setor Bairro
das Graças, sendo 16,00 metros de frente, 12,00 metros pela lateral direita, 37,50 metros pela
lateral esquerda e 35,20 metros de fundos.
Art. 2º As despesas com escrituras e registros imobiliários, ficarão a cargo da
Prefeitura, correndo por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.314 de
27/09/1976, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Janeiro de 1977
Hidelbrando Canabrava Rodrigues 
Prefeito Municipal

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