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← Itaúna (MG)

norma nº 1350/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1350 / 1977
Date 1977-03-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATERMG.
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LEI Nº 1.350, de 15 de Março de 1977
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênio com a EMATER￾MG.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal, por força deste lei, autorizado a assinar o
convênio em anexo, que passa a integrá-la por todos os fins de direito, com a Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, possibilitando
àquela empresa a manutenção de escritório na sede deste Município.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências
jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido instrumento.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Março de 1977
Célio Soares de Oliveira 
Prefeito Municipal

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