| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 1977 |
| Date | 1977-03-15 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.351, de 15 de Março de 1977 Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de 1º (primeiro) de março de 1.977, ficam majorados em 30% (trinta por cento). Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido instrumento. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Março de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal