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norma nº 1351/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1351 / 1977
Date 1977-03-15
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id7038

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LEI Nº 1.351, de 15 de Março de 1977
Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de
1º (primeiro) de março de 1.977, ficam majorados em 30% (trinta por cento).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências
jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido instrumento.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Março de 1977
Célio Soares de Oliveira 
Prefeito Municipal

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