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norma nº 1357/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1357 / 1977
Date 1977-06-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ALUGAR AS UNIDADES COMERCIAIS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.357, de 14 de Junho de 1977
Autoriza o Prefeito Municipal a alugar as unidades comerciais da Estação
Rodoviária Municipal e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a alugar mediante
concorrência pública, as unidades comerciais da Estação Rodoviária Municipal.
Parágrafo único – São as seguintes unidades comerciais, com os respectivos
preços mínimos para efeito de locação:
I – Uma área aberta com 3,80 metros quadrados, destinada à montagem de uma
banca de revista – Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) mensais;
II – Seis lojas com 36,00 metros quadrados cada – Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros)
mensais por unidade;
III – Duas lojas com 16,00 metros quadrados cada – Cr$700,00 (setecentos
cruzeiros mensais por unidade;
IV – Um módulo de 72,00 metros quadrados, destinado à montagem de um
restaurante – Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º No Edital de concorrência pública, para os efeitos desta lei, serão
estabelecidos os tipos de comércio a serem instalados nas diversas unidades, bem como os
critérios necessários.
Art. 3º O prazo de locação das unidades comerciais de que trata o artigo 1º desta
lei, não poderá ser superior a um ano, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
Parágrafo único – Findo o prazo contratual e não havendo prorrogação, o Prefeito
Municipal abrirá nova concorrência pública estabelecendo como preço mínimo o valor do contrato
vencido.
Art. 4º A receita decorrente das locações autorizadas por esta lei, será
contabilizada através da rubrica – 1.000.00 Receitas Correntes – 1.200.00 – Receita Patrimonial –
1.210.00 – Receitas Imobiliárias – Aluguéis Diversos.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Junho de 1977
Célio Soares de Oliveira 
Prefeito Municipal

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