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← Itaúna (MG)

norma nº 215/1954

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 1954
Date 1954-02-06
EmentaCRIA ESCOLA RURAL, NO LUGAR DENOMINADO RIO SÃO JOÃO, DISTRITO DE ITATIAIUÇÚ.
native_id7044

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LEI Nº 215, de 06 de fevereiro de 1954
Cria Escola Rural.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criada no lugar denominado Rio São João, Distrito de Itatiaiuçu, uma
escola rural. 
Art. 2
º A despesa a que se refere o Artigo 1
º
, correrá pela verba própria do
Orçamento vigente. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de fevereiro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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