| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1954 |
| Date | 1954-02-06 |
| Ementa | CRIA ESCOLA RURAL EM “AZAMBUJA”. |
| native_id | 7045 |
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LEI Nº 216, de 06 de fevereiro de 1954 Cria Escola Rural em “Azambuja”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criada no lugar denominado “Azambuja”, distrito desta cidade, uma escola rural. Art. 2 º A despesa a que se refere o Artigo 1 º , correrá pela verba própria do Orçamento vigente. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de fevereiro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário