| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1954 |
| Date | 1954-04-01 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA. |
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LEI Nº 217, de 01 de abril de 1954 Majora vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara serão de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$24.000,00) anuais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de abril de 1954. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 1954. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 º de abril de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário