| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1954 |
| Date | 1954-04-01 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE FAMÍLIA AOS FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS DA PREFEITURA. |
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LEI Nº 218, de 01 de abril de 1954 Concede abono família aos funcionários e operários da Prefeitura. (REGULAMENTADA PELA LEI Nº 225, de 03 de junho de 1954) O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono família a todos os funcionários e operários da Prefeitura Municipal, na base de Cr$50,00 (cinqüenta cruzeiros) para cada filho menor de 18 (dezoito) anos. Art. 2 º Abrir-se-á um crédito especial, na época oportuna, para satisfazer as despesas a que se refere o artigo primeiro. Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de agosto do ano de 1954, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 º de abril de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário