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norma nº 218/1954

Tipo Lei
Número / Ano 218 / 1954
Date 1954-04-01
EmentaCONCEDE ABONO DE FAMÍLIA AOS FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS DA PREFEITURA.
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LEI Nº 218, de 01 de abril de 1954
Concede abono família aos funcionários e operários da Prefeitura. 
(REGULAMENTADA PELA LEI Nº 225, de 03 de junho de 1954)
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono família a todos os
funcionários e operários da Prefeitura Municipal, na base de Cr$50,00 (cinqüenta cruzeiros) para
cada filho menor de 18 (dezoito) anos. 
Art. 2
º Abrir-se-á um crédito especial, na época oportuna, para satisfazer as
despesas a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 3
º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de agosto do ano de 1954,
revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
º
 de abril de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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