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norma nº 220/1954

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 1954
Date 1954-04-01
EmentaREVOGA O ARTIGO 2O DA LEI MUNICIPAL NO 179, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1953.
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texto integral #

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LEI Nº 220, de 01 de abril de 1954
Revoga o Artigo 2º
 da Lei nº 179. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 2º
 da Lei nº 179. 
Art. 2
º O Artigo 2
º da referida Lei passará a ter a seguinte redação: “Só gozarão
dos benefícios desta Lei os cinemas que cobrarem ingressos não superiores a quatro
cruzeiros (Cr$4,00)”. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
º
 de abril de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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