| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1954 |
| Date | 1954-04-01 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO 2O DA LEI MUNICIPAL NO 179, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1953. |
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LEI Nº 220, de 01 de abril de 1954 Revoga o Artigo 2º da Lei nº 179. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o Artigo 2º da Lei nº 179. Art. 2 º O Artigo 2 º da referida Lei passará a ter a seguinte redação: “Só gozarão dos benefícios desta Lei os cinemas que cobrarem ingressos não superiores a quatro cruzeiros (Cr$4,00)”. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 º de abril de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário