| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1954 |
| Date | 1954-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR UMA CARROÇA E UM CAVALO. |
| native_id | 7051 |
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LEI Nº 222, de 03 de junho de 1954 Autoriza adquirir uma carroça e cavalo. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma carroça e um cavalo para os serviços da Prefeitura, podendo dispender para este fim, até a importância de Cr$9.000,00. Art. 2 º Para atender à despesa a que se refere o Artigo 1 º , fica aberto um crédito especial de Cr$9.000,00. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de junho de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário