br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1359/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1359 / 1977
Date 1977-09-14
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, ALUGAR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7052

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.359, de 14 de Junho de 1977
Autoriza firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, alugar
imóvel e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação para implantação de um Centro de
Educação Supletiva em Itaúna.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar um imóvel para
funcionamento do Centro de Educação Supletiva, dispendendo até 9 (nove) UFP mensais com o
aluguel.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da dotação
orçamentária 3.273 – Entidades Estaduais (Ensino Supletivo) da Unidade 07 Serviço de Educação
Cultura e Turismo, 03 Setor de Ensino Regular do orçamento vigente.
Parágrafo único – Poderá o Executivo Municipal suplementar os recursos
previstos no “caput” deste artigo até o limite necessário ao integral cumprimento do convênio
aprovado por esta lei, mediante aplicação dos recursos previstos na lei nº 1319, de 22/10/1976.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Junho de 1977
Célio Soares de Oliveira 
Prefeito Municipal

open original →