| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 1977 |
| Date | 1977-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, ALUGAR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.359, de 14 de Junho de 1977 Autoriza firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, alugar imóvel e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação para implantação de um Centro de Educação Supletiva em Itaúna. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar um imóvel para funcionamento do Centro de Educação Supletiva, dispendendo até 9 (nove) UFP mensais com o aluguel. Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária 3.273 – Entidades Estaduais (Ensino Supletivo) da Unidade 07 Serviço de Educação Cultura e Turismo, 03 Setor de Ensino Regular do orçamento vigente. Parágrafo único – Poderá o Executivo Municipal suplementar os recursos previstos no “caput” deste artigo até o limite necessário ao integral cumprimento do convênio aprovado por esta lei, mediante aplicação dos recursos previstos na lei nº 1319, de 22/10/1976. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Junho de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal