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← Itaúna (MG)

norma nº 223/1954

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 1954
Date 1954-06-03
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL (SERVIÇO DE CALÇAMENTO DE RUAS).
native_id7053

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texto integral #

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LEI Nº 223, de 03 de junho de 1954
Abre crédito especial. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância
de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) com o serviço de calçamento das ruas da cidade.
Art. 2
º Para atender à despesas a que se refere o Artigo 1
º
, fica aberto um crédito
especial de Cr$100.000,00. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de junho de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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