| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1954 |
| Date | 1954-06-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL (SERVIÇO DE CALÇAMENTO DE RUAS). |
| native_id | 7053 |
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LEI Nº 223, de 03 de junho de 1954 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) com o serviço de calçamento das ruas da cidade. Art. 2 º Para atender à despesas a que se refere o Artigo 1 º , fica aberto um crédito especial de Cr$100.000,00. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de junho de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário