| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 1977 |
| Date | 1977-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS DESTINADOS A RESIDÊNCIA DOS MMS. JUIZES DE DIREITO DESTA COMARCA. |
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LEI Nº 1.361, de 14 de Julho de 1977 Autoriza pagamento de aluguel de imóveis destinados a residência dos MMs. Juizes de Direito desta Comarca. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a pagar aluguel de imóveis destinados a residências dos MMs. Juizes de Direito desta Comarca, enquanto permanecerem no exercício do cargo. Art. 2º O pagamento destinado à locação de cada imóvel não poderá exceder a três e meia UFP do Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da dotação 0303- 3.140 Encargos Diversos, da Unidade Orçamentária Serviço de Administração do Orçamento Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Julho de 1977 Marcos de Oliveira Guimarães Vice-Prefeito no exercício das funções de Prefeito Municipal