| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1954 |
| Date | 1954-06-03 |
| Ementa | ESTABELECE IDADE PARA GOZAR DO ABONO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL NO 218, DE 1º DE ABRIL DE 1954. |
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LEI Nº 225, de 03 de junho de 1954 Estabelece idade para gozar do abono previsto na Lei nº 218. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica reduzida para 14 anos a idade de menor para gozar do abono previsto no Artigo 1º da Lei Municipal nº 218, de 1 º de abril de 1954. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1954. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de junho de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário