| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1954 |
| Date | 1954-06-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL ( INDENIZAÇÃO DE OPERÁRIOS DA MUNICIPALIDADE). |
| native_id | 7057 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 226, de 03 de junho de 1954 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$75.000,00, com indenização de operários da Municipalidade, cujos serviços forem considerados dispensáveis à Prefeitura. Art. 2 º Para atender às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de junho de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário