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← Itaúna (MG)

norma nº 226/1954

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 1954
Date 1954-06-03
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL ( INDENIZAÇÃO DE OPERÁRIOS DA MUNICIPALIDADE).
native_id7057

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LEI Nº 226, de 03 de junho de 1954
Abre crédito especial. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância
de Cr$75.000,00, com indenização de operários da Municipalidade, cujos serviços forem
considerados dispensáveis à Prefeitura.
Art. 2
º Para atender às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros). 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de junho de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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