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norma nº 228/1954

Tipo Lei
Número / Ano 228 / 1954
Date 1954-07-27
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
native_id7061

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LEI Nº 228, de 27 de julho de 1954
Majora os vencimentos do Pessoal da Prefeitura. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais do pessoal da Prefeitura,
abaixo discriminados: 
CARGOS VENCIMENTOS
ANUAIS
(Cr$)
Secretário 48.000,00
Auxiliar 26.400,00
Chefe do Serviço de Contabilidade 48.000,00
Auxiliar Contador 31.200,00
Chefe do Serviço de Fazenda 48.000,00
Auxiliar 25.200,00
Fiscal de Rendas 33.600,00
Fiscal do Distrito da Cidade 31.200,00
Guarda Municipal 25.200,00
Encarregado do Serviço de água e esgotos da cidade 30.000,00
Art. 2
º O pessoal da Prefeitura gozará dos benefícios desta Lei a partir de 1
º de
julho do corrente ano. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de julho de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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