| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1954 |
| Date | 1954-07-27 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
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LEI Nº 228, de 27 de julho de 1954 Majora os vencimentos do Pessoal da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminados: CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) Secretário 48.000,00 Auxiliar 26.400,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 48.000,00 Auxiliar Contador 31.200,00 Chefe do Serviço de Fazenda 48.000,00 Auxiliar 25.200,00 Fiscal de Rendas 33.600,00 Fiscal do Distrito da Cidade 31.200,00 Guarda Municipal 25.200,00 Encarregado do Serviço de água e esgotos da cidade 30.000,00 Art. 2 º O pessoal da Prefeitura gozará dos benefícios desta Lei a partir de 1 º de julho do corrente ano. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de julho de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário