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norma nº 1364/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1364 / 1977
Date 1977-08-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 006/75, COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO – DNOS.
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LEI Nº 1.364, de 17 de Agosto de 1977
Autoriza o Prefeito Municipal a assinar Segundo Termo Aditivo ao Convênio
006/75, com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento – DNOS.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o segundo Termo Aditivo ao
Convênio 006/75, com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), visando o
prosseguimento das obras de dragagem e retificação do Rio São João e seus afluentes, neste
Município.
Art. 2º Os trabalhos objeto do segundo Termo Aditivo tem o custo estimado de
Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), cabendo à Prefeitura participar com Cr$1.000.000,00
(u milhão de cruzeiros) e o Departamento Nacional de Saneamento, com Cr$1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros) correspondendo a 50% (cinqüenta por cento), do valor do aditivo ao Convênio,
para cada convenente.
Art. 3º Para atendimento das obrigações convencionadas, a Prefeitura utilizará nos
exercícios de 1.977 e 1.978, recursos próprios, do orçamento vigente em cada exercício.
Art. 4º Para efeito de programação financeira, será considerado o seguinte
esquema de participação dos recursos referentes ao aditamento:
EXERCÍCIO DE 1.977
DNOS – Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
PREFEITURA – Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
EXERCÍCIO DE 1.978
DNOS – Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
PREFEITURA – Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Agosto de 1977
Célio Soares de Oliveira 
Prefeito Municipal

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