| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1954 |
| Date | 1954-07-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO). |
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LEI Nº 229, de 27 de julho de 1954 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações: (Cr$) 8 00 0 Diretor da Secretaria da Câmara......................................................... 9.000,00 8 04 0 Secretário............................................................................................. 6.000,00 8 04 0 Auxiliar................................................................................................. 3.600,00 8 04 2 Aquisição de móveis e utensílios......................................................... 5.000,00 8 04 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais............................................. 200,00 8 07 0 Chefe do Serviço de Contabilidade...................................................... 6.000,00 8 07 0 Auxiliar Contador.................................................................................. 4.200,00 8 07 4 Viagens de interesse do serviço.......................................................... 10.000,00 8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda.............................................................. 6.000,00 8 10 0 Auxiliar................................................................................................. 3.600,00 8 12 0 Fiscal de Rendas................................................................................. 3.600,00 8 12 0 Fiscal do Distrito da Cidade................................................................. 3.600,00 8 24 1 Guarda Municipal................................................................................. 3.600,00 8 63 1 Encarregado do Serviço de água e esgotos da cidade....................... 6.000,00 8 63 3 Para o serviço de água e esgoto......................................................... 50.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.................................... 60.000,00 8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins.............................................. 20.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes......................................... 30.000,00 8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................................ 20.000,00 8 87 4 Para o serviço de próprios públicos municipais................................... 70.000,00 8 89 1 Encarregado do Cemitério................................................................... 8.160,00 8 89 4 Custeio de animais............................................................................... 3.000,00 8 90 0 Aposentados e inválidos...................................................................... 23.000,00 8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários.................................... 13.200,00 8 99 4 Honorários, custas e outras despesas judiciais................................... 14.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas.......................................................................... 10.000,00 8 99 4 Aluguéis de prédios.............................................................................. 10.400,00 SOMA.................................................................................................. 402.160,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de julho de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário