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norma nº 229/1954

Tipo Lei
Número / Ano 229 / 1954
Date 1954-07-27
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO).
native_id7063

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 229, de 27 de julho de 1954
Abre créditos suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações: 
 (Cr$)
8 00 0 Diretor da Secretaria da Câmara......................................................... 9.000,00
8 04 0 Secretário............................................................................................. 6.000,00
8 04 0 Auxiliar................................................................................................. 3.600,00
8 04 2 Aquisição de móveis e utensílios......................................................... 5.000,00
8 04 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais............................................. 200,00
8 07 0 Chefe do Serviço de
Contabilidade......................................................
6.000,00
8 07 0 Auxiliar
Contador..................................................................................
4.200,00
8 07 4 Viagens de interesse do serviço.......................................................... 10.000,00
8 10 0 Chefe do Serviço de
Fazenda..............................................................
6.000,00
8 10 0 Auxiliar................................................................................................. 3.600,00
8 12 0 Fiscal de Rendas................................................................................. 3.600,00
8 12 0 Fiscal do Distrito da Cidade................................................................. 3.600,00
8 24 1 Guarda Municipal................................................................................. 3.600,00
8 63 1 Encarregado do Serviço de água e esgotos da cidade....................... 6.000,00
8 63 3 Para o serviço de água e esgoto......................................................... 50.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e
jardins....................................
60.000,00
8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins.............................................. 20.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes......................................... 30.000,00
8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................................ 20.000,00
8 87 4 Para o serviço de próprios públicos municipais................................... 70.000,00
8 89 1 Encarregado do Cemitério................................................................... 8.160,00
8 89 4 Custeio de
animais...............................................................................
3.000,00
8 90 0 Aposentados e inválidos...................................................................... 23.000,00
8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários.................................... 13.200,00
8 99 4 Honorários, custas e outras despesas judiciais................................... 14.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas.......................................................................... 10.000,00
8 99 4 Aluguéis de
prédios..............................................................................
10.400,00
SOMA.................................................................................................. 402.160,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de julho de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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