| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 1977 |
| Date | 1977-08-18 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 7064 |
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LEI Nº 1.365, de 18 de Agosto de 1977 Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de 1 º de agosto de 1977, ficam majorados em 15% (quinze por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Agosto de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal