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norma nº 1365/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1365 / 1977
Date 1977-08-18
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id7064

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LEI Nº 1.365, de 18 de Agosto de 1977
Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de
1
º
 de agosto de 1977, ficam majorados em 15% (quinze por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Agosto de 1977
Célio Soares de Oliveira 
Prefeito Municipal

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