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← Itaúna (MG)

norma nº 230/1954

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 1954
Date 1954-07-27
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGO.
native_id7065

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 230, de 27 de julho de 1954
Extingue e cria cargo. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica extinto do quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de “Porteiro
Contínuo”. 
Art. 2
º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de “Auxiliar
Administrativo”, com os vencimentos anuais de Cr$25.200,00. 
Art. 3
º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto um
crédito especial de Cr$12.600,00.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de julho de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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