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norma nº 1366/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1366 / 1977
Date 1977-08-18
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id7067

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LEI Nº 1.366, de 18 de Agosto de 1977
Majora os vencimentos dos funcionários municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itaúna, a partir
de 1º
 de agosto de 1977, ficam majorados em 15% (quinze por cento).
Art. 2º O Prefeito aprovará por Decreto, a tabela de vencimentos a que se refere
esta Lei.
Art. 3º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento aprovado com a Lei Municipal nº 1.319, de
22 de outubro de 1976, podendo o Chefe do Executivo proceder às suplementações necessárias,
mediante a utilização dos recursos previstos na mencionada Lei.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Agosto de 1977
Célio Soares de Oliveira 
Prefeito Municipal

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