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← Itaúna (MG)

norma nº 232/1954

Tipo Lei
Número / Ano 232 / 1954
Date 1954-07-27
EmentaCRIA ESCOLA RURAL NO POVOADO DE PAULAS
native_id7068

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texto integral #

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LEI Nº 232, de 27 de julho de 1954
Cria escola rural. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criada nesta Município, mais uma escola rural, localizada no Povoado
de Paulas. 
Art. 2
º Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, mais um cargo de
professor, com os vencimentos anuais de seis mil cruzeiros (Cr$6.000,00).
Art. 3º As despesas a que se refere o artigo anterior, correrão pela verba própria do
Orçamento vigente. 
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de julho de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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