| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1954 |
| Date | 1954-07-27 |
| Ementa | CRIA CADEIRA EM ESCOLA RURAL DE PEDRAS. |
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LEI Nº 233, de 27 de julho de 1954 Cria cadeira em escola rural. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criada a Segunda cadeira da escola rural de “Pedra”, Distrito de Itatiaiuçu. Art. 2 º A despesa a que se refere o Artigo 1 º correrá por verba própria do Orçamento vigente. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de julho de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário