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norma nº 233/1954

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 1954
Date 1954-07-27
EmentaCRIA CADEIRA EM ESCOLA RURAL DE PEDRAS.
native_id7069

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LEI Nº 233, de 27 de julho de 1954
Cria cadeira em escola rural. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criada a Segunda cadeira da escola rural de “Pedra”, Distrito de
Itatiaiuçu. 
Art. 2
º A despesa a que se refere o Artigo 1
º
correrá por verba própria do
Orçamento vigente. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de julho de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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