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norma nº 235/1954

Tipo Lei
Número / Ano 235 / 1954
Date 1954-07-27
EmentaDÁ PODERES A LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL PARA REGULAMENTAR O USO DO ESTÁDIO “JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO” E DO “CAMPO DA
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LEI Nº 235, de 27 de julho de 1954
Dá poderes a “LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL” para regulamentar o uso do
“ESTÁDIO JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO” e “CAMPO VERMELHO”. 
(REVOGADA PELA LEI Nº 307, de 29 de fevereiro de 1956)
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a “LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL” de plenos poderes para
regulamentar o uso do “ESTÁDIO JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO” e “CAMPO VERMELHO”. 
Art. 2
º A “LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL” recolherá aos cofres da
municipalidade a importância de Cr$30,00 por jogo que se realizar no “ESTÁDIO JOSÉ FLÁVIO
DE CARVALHO” ou “CAMPO VERMELHO”. 
Art. 3º Correrão por conta da “LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL” todos os reparos
necessários a conservação dos campos. 
Art. 4
º Fica concedido o prazo de sessenta dias para a “LIGA ITAUNENSE DE
FUTEBOL” regularizar sua situação junto ao Conselho Nacional de Desportos.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de julho de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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