| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1954 |
| Date | 1954-07-27 |
| Ementa | DÁ PODERES A LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL PARA REGULAMENTAR O USO DO ESTÁDIO “JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO” E DO “CAMPO DA |
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LEI Nº 235, de 27 de julho de 1954 Dá poderes a “LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL” para regulamentar o uso do “ESTÁDIO JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO” e “CAMPO VERMELHO”. (REVOGADA PELA LEI Nº 307, de 29 de fevereiro de 1956) O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a “LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL” de plenos poderes para regulamentar o uso do “ESTÁDIO JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO” e “CAMPO VERMELHO”. Art. 2 º A “LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL” recolherá aos cofres da municipalidade a importância de Cr$30,00 por jogo que se realizar no “ESTÁDIO JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO” ou “CAMPO VERMELHO”. Art. 3º Correrão por conta da “LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL” todos os reparos necessários a conservação dos campos. Art. 4 º Fica concedido o prazo de sessenta dias para a “LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL” regularizar sua situação junto ao Conselho Nacional de Desportos. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de julho de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário