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norma nº 236/1954

Tipo Lei
Número / Ano 236 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO).
native_id7072

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LEI Nº 236, de 30 de outubro de 1954
Abre créditos suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
Orçamento vigente: 
 (Cr$)
8 00 4 Transporte de vereadores residentes fora da sede............................. 500,00
8 04 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais............................................. 300,00
8 07 4 Viagens de interesse do serviço.......................................................... 2.000,00
8 63 1 Operários do serviço de água e esgoto............................................... 140.000,00
8 63 4 Para o serviço de água e
esgotos........................................................
120.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e
jardins....................................
60.000,00
8 82 1 Operários do Serviço de estradas e pontes......................................... 60.000,00
8 82 4 Para o serviço de estradas e
pontes....................................................
40.000,00
8 87 4 Para o serviço de próprios públicos..................................................... 120.000,00
8 88 4 Luz e energia....................................................................................... 20.000,00
8 89 3 Combustíveis e Lubrificantes............................................................... 30.000,00
8 89 4 Conservação de veículos..................................................................... 20.000,00
8 89 4 Custeio de
animais...............................................................................
1.000,00
8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais....................................................................... 5.000,00
8 99 4 Despesas Imprevistas.......................................................................... 10.000,00
8 99 4 Café para vereadores e funcionários .................................................. 1.000,00
SOMA.................................................................................................. 629.800,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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