| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO). |
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LEI Nº 236, de 30 de outubro de 1954 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 00 4 Transporte de vereadores residentes fora da sede............................. 500,00 8 04 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais............................................. 300,00 8 07 4 Viagens de interesse do serviço.......................................................... 2.000,00 8 63 1 Operários do serviço de água e esgoto............................................... 140.000,00 8 63 4 Para o serviço de água e esgotos........................................................ 120.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.................................... 60.000,00 8 82 1 Operários do Serviço de estradas e pontes......................................... 60.000,00 8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes.................................................... 40.000,00 8 87 4 Para o serviço de próprios públicos..................................................... 120.000,00 8 88 4 Luz e energia....................................................................................... 20.000,00 8 89 3 Combustíveis e Lubrificantes............................................................... 30.000,00 8 89 4 Conservação de veículos..................................................................... 20.000,00 8 89 4 Custeio de animais............................................................................... 1.000,00 8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais....................................................................... 5.000,00 8 99 4 Despesas Imprevistas.......................................................................... 10.000,00 8 99 4 Café para vereadores e funcionários .................................................. 1.000,00 SOMA.................................................................................................. 629.800,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário