| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL (CALÇAMENTO DAS RUAS DA CIDADE). |
| native_id | 7073 |
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LEI Nº 237, de 30 de outubro de 1954 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) com o calçamento das ruas da cidade. Art. 2 º Para atender às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto um crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário