| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA FAZER DESPESA COM O SERVIÇO ELEITORAL. |
| native_id | 7074 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 238, de 30 de outubro de 1954 Autoriza fazer despesa com o Serviço Eleitoral. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a custear as despesas com os serviços eleitorais da cidade – até o limite de Cr$8.000,00. Art. 2 º Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$8.000,00. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário