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← Itaúna (MG)

norma nº 238/1954

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaAUTORIZA FAZER DESPESA COM O SERVIÇO ELEITORAL.
native_id7074

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LEI Nº 238, de 30 de outubro de 1954
Autoriza fazer despesa com o Serviço Eleitoral. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a custear as despesas com os
serviços eleitorais da cidade – até o limite de Cr$8.000,00. 
Art. 2
º Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto um
crédito especial de Cr$8.000,00. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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