| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | EXTINGUE DOTAÇÕES. |
| native_id | 7077 |
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LEI Nº 240, de 30 de outubro de 1954 Extingue dotações. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam extintas do Orçamento para o exercício de 1955, as seguintes dotações: 8 09 0 Porteiro Contínuo 8 33 4 Subvenção ao Ginásio Santana 8 63 3 Para o serviço de água e esgoto 8 80 0 Chefe do serviço de obras 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes 8 82 4 Conservação de máquinas e veículos 8 87 3 Para o serviço de próprios públicos municipais 8 89 3 Para o serviço de matadouros 8 93 4 Viagens e permanência de funcionários e extranumerários, quando matriculados no “Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais” 8 98 4 Subvenções ordinárias 8 98 4 Subvenções extraordinárias Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário