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norma nº 240/1954

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaEXTINGUE DOTAÇÕES.
native_id7077

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 240, de 30 de outubro de 1954
Extingue dotações. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam extintas do Orçamento para o exercício de 1955, as seguintes
dotações:
8 09 0 Porteiro Contínuo
8 33 4 Subvenção ao Ginásio Santana
8 63 3 Para o serviço de água e esgoto
8 80 0 Chefe do serviço de obras
8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes
8 82 4 Conservação de máquinas e veículos
8 87 3 Para o serviço de próprios públicos municipais
8 89 3 Para o serviço de matadouros
8 93 4 Viagens e permanência de funcionários e extranumerários, quando matriculados
no “Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais”
8 98 4 Subvenções ordinárias
8 98 4 Subvenções extraordinárias
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1955.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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