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norma nº 242/1954

Tipo Lei
Número / Ano 242 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaCRIA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id7081

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LEI Nº 242, de 30 de outubro de 1954
Cria dotações orçamentárias.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam criadas no Orçamento para o exercício de 1955, as seguintes
dotações:
 (Cr$)
8 04 0 Auxiliar Administrativo.......................................................................... 28.800,00
8 63 4 Para construção do serviço de eletricidade no Distrito de
Itatiaiuçu.............. 250.000,00
8 87 4 Para construção de um prédio para a sede do Tiro de Guerra
80.......
80.000,00
8 93 0 Abono de família a funcionários........................................................... 30.000,00
8 93 1 Abono de família a operários e extranumerários................................. 30.000,00
8 98 4 À Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa contra a
Lepra.................................................................................................... 2.400,00
8 98 4 À Sociedade das Damas de Caridade, Matriz Itaúna.......................... 2.000,00
8 98 4 Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna (Assistência a
Mendigos)............................................................................................ 8.000,00
8 98 4 À Conferência de São Geraldo
(Santanense)......................................
1.800,00
8 98 4 À Conferência de Santa Terezinha (Santanense)............................... 1.800,00
8 98 4 À Conferência de São Sebastião (Vargem da Olaria)......................... 700,00
8 98 4 À Conferência de Santo Antônio (Garcias).......................................... 700,00
8 98 4 À Conferência de Nossa Senhora das Graças (Cidade)..................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência da Imaculada Conceição (Cidade)............................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência do Sagrado Coração de Jesus (Cidade)...................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência Nosso Senhor dos Passos (Cidade)............................ 1.000,00
8 98 4 À Conferência Nossa Senhora Santana (Cidade)............................... 1.000,00
8 98 4 Ao Conselho Particular Vicentino de Itatiaiuçu.................................... 2.000,00
8 98 4 Para hospedagens oficiais................................................................... 3.500,00
8 99 4 Fretes e Carretos................................................................................. 1.500,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a
partir de 1
º
 de janeiro de 1955.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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