| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | CRIA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 7081 |
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LEI Nº 242, de 30 de outubro de 1954 Cria dotações orçamentárias. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam criadas no Orçamento para o exercício de 1955, as seguintes dotações: (Cr$) 8 04 0 Auxiliar Administrativo.......................................................................... 28.800,00 8 63 4 Para construção do serviço de eletricidade no Distrito de Itatiaiuçu.............. 250.000,00 8 87 4 Para construção de um prédio para a sede do Tiro de Guerra 80....... 80.000,00 8 93 0 Abono de família a funcionários........................................................... 30.000,00 8 93 1 Abono de família a operários e extranumerários................................. 30.000,00 8 98 4 À Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa contra a Lepra.................................................................................................... 2.400,00 8 98 4 À Sociedade das Damas de Caridade, Matriz Itaúna.......................... 2.000,00 8 98 4 Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna (Assistência a Mendigos)............................................................................................ 8.000,00 8 98 4 À Conferência de São Geraldo (Santanense)...................................... 1.800,00 8 98 4 À Conferência de Santa Terezinha (Santanense)............................... 1.800,00 8 98 4 À Conferência de São Sebastião (Vargem da Olaria)......................... 700,00 8 98 4 À Conferência de Santo Antônio (Garcias).......................................... 700,00 8 98 4 À Conferência de Nossa Senhora das Graças (Cidade)..................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência da Imaculada Conceição (Cidade)............................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Sagrado Coração de Jesus (Cidade)...................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência Nosso Senhor dos Passos (Cidade)............................ 1.000,00 8 98 4 À Conferência Nossa Senhora Santana (Cidade)............................... 1.000,00 8 98 4 Ao Conselho Particular Vicentino de Itatiaiuçu.................................... 2.000,00 8 98 4 Para hospedagens oficiais................................................................... 3.500,00 8 99 4 Fretes e Carretos................................................................................. 1.500,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1955. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário