| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 1977 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL – ESCRITÓRIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
| native_id | 7082 |
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LEI Nº 1.369, de 28 de Setembro de 1977 Autoriza pagamento de aluguel – Escritório do Ministério da Agricultura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta lei, a alugar dependências imóveis destinadas à instalação do Escritório do Ministério da Agricultura, Representação Região x Sede em Itaúna. Parágrafo único – O pagamento do aluguel autorizado neste artigo não poderá exceder a 6 (seis) U.F.P. Art. 2º As despesas desta lei, correrão por conta da Unidade 03 – Serviço de Administração – Dotação 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 02 Outros serviços de Terceiros, do Orçamento aprovado com a Lei nº 1.319 de 22/10/1.976, devendo os orçamentos dos exercícios seguintes consignar dotação própria a tal finalidade. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Setembro de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal