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norma nº 1369/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1369 / 1977
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL – ESCRITÓRIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
native_id7082

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LEI Nº 1.369, de 28 de Setembro de 1977
Autoriza pagamento de aluguel – Escritório do Ministério da Agricultura.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta lei, a alugar dependências
imóveis destinadas à instalação do Escritório do Ministério da Agricultura, Representação Região x
Sede em Itaúna.
Parágrafo único – O pagamento do aluguel autorizado neste artigo não poderá
exceder a 6 (seis) U.F.P.
Art. 2º As despesas desta lei, correrão por conta da Unidade 03 – Serviço de
Administração – Dotação 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 02 Outros serviços de Terceiros, do
Orçamento aprovado com a Lei nº 1.319 de 22/10/1.976, devendo os orçamentos dos exercícios
seguintes consignar dotação própria a tal finalidade.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Setembro de 1977
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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